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LEI Nº 2826, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 2826

DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPUI, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2021, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 47.775.000,00 (quarenta e sete milhões e setecentos e setenta e cinco mil reais).

 

Art.2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

 

RECEITAS CORRENTES

54.007.800,00

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

4.559.100,00

Receita de Contribuições

525.000,00

Receita Patrimonial

325.500,00

Receita de Serviços

1.416.621,15

Transferências Correntes

47.076.578,85

Outras Receitas Correntes

105.000,00

DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES

6.232.800,00

Deduções Formação do FUNDEB

6.232.800,00

TOTAL DA RECEITA

47.775.000,00

 

                           

Art.3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

01 - LEGISLATIVA

1.446.800,25

04 - ADMINISTRAÇÃO

6.578.941,95

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.887.848,55

10 - SAÚDE

12.554.665,20

12 - EDUCAÇÃO

15.601.549,95

13 - CULTURA

698.756,10

15 - URBANISMO

5.022.446,10

17 - SANEAMENTO

1.328.798,10

18 - GESTÃO AMBIENTAL

153.963,60

20 - AGRICULTURA

37.050,30

26 - TRANSPORTE

30.501,45

27 - DESPORTO E LAZER

1.016.412,60

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

914.523,75

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

502.742,10

TOTAL

47.775.000,00

 

02 – POR SUBFUNÇÕES

 

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

1.446.800,25

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.720.663,45

123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

  2.858.278,50

243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN

138.030,90

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

1.749.817,65

301 - ATENÇÃO BÁSICA

10.222.311,75

302 - ASS. HOSPITALAR AMBULATORIAL

1.260.000,00

304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1.072.353,45

306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

450.167,55

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

6.185.748,45

362 - ENSINO MÉDIO

42.697,20

364 - ENSINO SUPERIOR

39.138,75

365 - ENSINO INFANTIL

8.628.459,00

367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

255.339,00

392 - DIFUSÃO CULTURAL

697.706,10

695 - TURISMO

1.050,00

452 - SERVIÇOS URBANOS

5.022.446,10

512 - SANEAMENTO BASICO URBANO

1.328.798,10

542 - CONTROLE AMBIENTAL

153.963,60

606 - EXTENSÃO RURAL

37.050,30

782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

30.501,45

812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

1.016.412,60

843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

914.523,75

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

502.742,10

TOTAL

47.775.000,00

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

DESPESAS CORRRENTES

43.935.250,75

DESPESAS DE CAPITAL

3.337.007,15

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

502.742,10

TOTAL DA DESPESA

47.775.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:                      

I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor;

II – Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 10% (dez por cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente;

III – Contigenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

IV – Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);

V – O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;

VI – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;

VII – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;

 

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados;

§ 2º O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;

 

Art. 5º A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme o previsto no artigo 22 da LDO 2021.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2021 instituída pela Lei nº 2824 de 29, de setembro de 2020, e o PPA para o quadriênio de 2018/2021 instituído pela Lei nº 2.694 de 30 de junho de 2017, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2021, nos termos desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Itapuí de 11 de novembro de 2020.

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

Autógrafo 46/2020

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2907, 05 DE ABRIL DE 2023 ALTERA DECRETO MUNICIPAL Nº 2.875, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/04/2023
LEI Nº 3005, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DA ORDEM DE R$ 2.607.530,72 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SETE MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) 09/02/2023
LEI Nº 3003, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 638.991,29 (SEISCENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/02/2023
LEI Nº 3002, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/02/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 297, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 CRIA VAGAS PARA PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO DE CARATER EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   09/02/2023
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