LEI ORDINÁRIA Nº 2826
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPUI, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2021, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 47.775.000,00 (quarenta e sete milhões e setecentos e setenta e cinco mil reais).
Art.2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
54.007.800,00 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
4.559.100,00 |
Receita de Contribuições |
525.000,00 |
Receita Patrimonial |
325.500,00 |
Receita de Serviços |
1.416.621,15 |
Transferências Correntes |
47.076.578,85 |
Outras Receitas Correntes |
105.000,00 |
DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES |
6.232.800,00 |
Deduções Formação do FUNDEB |
6.232.800,00 |
TOTAL DA RECEITA |
47.775.000,00 |
Art.3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA |
1.446.800,25 |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
6.578.941,95 |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.887.848,55 |
10 - SAÚDE |
12.554.665,20 |
12 - EDUCAÇÃO |
15.601.549,95 |
13 - CULTURA |
698.756,10 |
15 - URBANISMO |
5.022.446,10 |
17 - SANEAMENTO |
1.328.798,10 |
18 - GESTÃO AMBIENTAL |
153.963,60 |
20 - AGRICULTURA |
37.050,30 |
26 - TRANSPORTE |
30.501,45 |
27 - DESPORTO E LAZER |
1.016.412,60 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS |
914.523,75 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
502.742,10 |
TOTAL |
47.775.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
1.446.800,25 |
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
3.720.663,45 |
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
2.858.278,50 |
243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN |
138.030,90 |
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
1.749.817,65 |
301 - ATENÇÃO BÁSICA |
10.222.311,75 |
302 - ASS. HOSPITALAR AMBULATORIAL |
1.260.000,00 |
304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
1.072.353,45 |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
450.167,55 |
361 - ENSINO FUNDAMENTAL |
6.185.748,45 |
362 - ENSINO MÉDIO |
42.697,20 |
364 - ENSINO SUPERIOR |
39.138,75 |
365 - ENSINO INFANTIL |
8.628.459,00 |
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL |
255.339,00 |
392 - DIFUSÃO CULTURAL |
697.706,10 |
695 - TURISMO |
1.050,00 |
452 - SERVIÇOS URBANOS |
5.022.446,10 |
512 - SANEAMENTO BASICO URBANO |
1.328.798,10 |
542 - CONTROLE AMBIENTAL |
153.963,60 |
606 - EXTENSÃO RURAL |
37.050,30 |
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
30.501,45 |
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO |
1.016.412,60 |
843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA |
914.523,75 |
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
502.742,10 |
TOTAL |
47.775.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRRENTES |
43.935.250,75 |
DESPESAS DE CAPITAL |
3.337.007,15 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
502.742,10 |
TOTAL DA DESPESA |
47.775.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor;
II – Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 10% (dez por cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente;
III – Contigenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
IV – Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V – O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
VI – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
VII – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados;
§ 2º O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
Art. 5º A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme o previsto no artigo 22 da LDO 2021.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2021 instituída pela Lei nº 2824 de 29, de setembro de 2020, e o PPA para o quadriênio de 2018/2021 instituído pela Lei nº 2.694 de 30 de junho de 2017, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2021, nos termos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Itapuí de 11 de novembro de 2020.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 46/2020
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2907, 05 DE ABRIL DE 2023 | ALTERA DECRETO MUNICIPAL Nº 2.875, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 05/04/2023 |
LEI Nº 3005, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DA ORDEM DE R$ 2.607.530,72 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SETE MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) | 09/02/2023 |
LEI Nº 3003, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 638.991,29 (SEISCENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/02/2023 |
LEI Nº 3002, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/02/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 297, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 | CRIA VAGAS PARA PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO DE CARATER EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/02/2023 |