DECRETO N° 2.454,
31 DE AGOSTO DE 2020.
PRORROGA A SUSPENSÃO DAS AULAS E DEMAIS ATIVIDADES PRESENCIAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí, e na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
D E C R E T A
Art. 1º. Fica prorrogado a suspensão das aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública estadual e pública municipal de ensino, nos termos do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020,
Art. 2º No âmbito das instituições privadas de ensino, por força do disposto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, observarão, para fins de retomada, caso optem, as diretrizes do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e Decreto nº 65.061, de 13 de julho de 2020.
Parágrafo único. A autorização para retorno das aulas conforme previsto no caput deste artigo será dada pelo Poder Executivo Municipal mediante vistoria do departamento de vigilância sanitária desta Prefeitura e adequação as normas vigentes.
Art. 3° Fica prorrogado o sistema remoto de aulas e atividades escolares nas redes pública (municipal, estadual e federal) no território de Itapuí.
Art. 4º Fica determinado que as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, em conjunto com os Órgãos de participação da Sociedade Civil engajados continuem estudando formas e métodos de retorno seguro às atividades escolares presenciais, bem como avaliando a possibilidade de iniciar o retorno tão logo seja oportuno.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 04 de setembro de 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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