DECRETO N° 2.445,
24 DE AGOSTO DE 2020.
DECRETA A
E DÁ PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES. E DÁ PROVIDÊNCIAS
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí, e na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
D E C R E T A
Art. 1º Ficam dispensados da apresentação de documentos mencionados no inciso IV, §2, artigo 3º do Decreto Municipal nº 2128 de 03 de outubro de 2017, os pedidos de protocolo encaminhados dos departamentos internos assinados por servidores, em relação a expedientes internos que não se refiram a assuntos ou pedidos de interesse particular, desde que acompanhados por ofício ou despacho do servidor solicitando o protocolo, nos termos referidos.
Art. 2º Somente poderão retirar cópia dos processos administrativos os interessados ou aqueles que portarem procuração que contenha poderes para o devido fim.
Art. 3º Toda solicitação de cópia de documento constante no processo administrativo deve ser precedida de pagamento.
Art. 4º As vistas aos processos administrativos devem ser certificadas pelo servidor que as concedeu.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 24 de agosto de 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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