LEI ORDINÁRIA Nº. 2820
DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
PROÍBE O USO DE CEROL OU QUALQUER PRODUTO SEMELHANTE QUE POSSA SER APLICADO EM LINHAS DE PAPAGAIOS E PIPAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa conforme segue:
Art. 1º Ficam proibidos no âmbito do Município de Itapuí, o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de linhas cortantes compostas de vidro moído conhecido como cerol, bem como a importação de linha cortante e industrializada obtida por meio da combinação de cola madeira ou cola cianoacrilato com óxido de alumínio ou carbeto de silicato e quartzo moído, ou qualquer produto ou substância de efeito cortante, independente da aplicação ou não destes produtos nos fios ou linhas, conhecido como linha chilena/linha indonésia, utilizadas para soltar pipias.
§ 1º - Entende-se por linha cortante a que tem sua composição alterada na origem de sua industrialização por outros produtos químicos ou pó de vidro, limalha de ferro, quartzo, óxido de alumínio ou outro componente, com a finalidade de conferir atributo cortante ao fio direto em sua composição.
§ 2º - Entende-se por cerol a mistura de cola com vidro moído; por linha chilena a mistura de madeira com quartzo moído; e por linha indonésia a mistura de cola cianoacrilato, conhecida como “super bonder”, com carbeto de silicato ou óxido de alumínio.
Art. 2º O descumprimento desta lei acarretará a apreensão dos materiais ou pipas e papagaios que contenham as substancias proibidas elencadas no artigo 1º desta lei, sem prejuízo das penalidades constantes da Lei Estadual n.º 17.201 de 04 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Veto.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser complementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 12 de AGOSTO de 2020.
Antonio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Ato | Ementa | Data |
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