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DECRETO Nº 2417, 22 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 2.417
DE 22 JUNHO DE 2.020
Revoga o decreto 2416 de 17 de unho de 2020 que trata sobre a prorrogação da quarentena no Município de Itapuí, denominada de “Quarentena Consciente” no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí, e na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
Considerando a Recomendação expedida pela 7ª Promotoria de Justiça no Munícipio de Jaú-SP nos autos do PAA nº 62.0315.0000150/2020.
Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2.020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
Considerando que a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2.020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”;
Considerando o disposto no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2.020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança;
Considerando o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2.020, que reconhece Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas;
Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2.020 e suas atualizações, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e outras providências correlatas;
D E C R E T A
Art. 1º Fica revogado o Decreto 2.416 de 17 de junho de 2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 22 de junho de 2020.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 22 de junho de 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.