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DECRETO Nº 2389, 29 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Geral
Em vigor

DECRETO nº 2.389
DE 29 DE ABRIL DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO DE AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS NO DIA 01/05/2020, EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO COMUNITÁRIO DO VIRUS COVID-19.

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

Considerando a vigência do Decreto 2.379/2020, que declarou estado de emergência e calamidade na área da saúde publica com previsão de diversas medidas de contenção do vírus covis-19;

 

Considerando que qualquer pessoa que tenha contato próximo com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção. Importante observar que a disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada, causando, assim, transtornos no atendimento e tratamento pelo setor de saúde do Município. cabendo a Administração Pública zelar pela minimização do contágio, com a finalidade de evitar qualquer surto da doença na população municipal.

 

Considerando que a transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: gotículas de saliva; espirro; tosse; catarro; contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão; contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos. Ressalte-se que, segundo informações providas pelo Ministério da Saúde, o período médio de incubação por coronavírus é de 5 [cinco] dias, com intervalos que chegam a 12 [doze] dias, período em que os primeiros sintomas levam para aparecer desde a infecção. A transmissibilidade dos pacientes infectados por SARSCoV3 é em média de 7 [sete] dias após o início dos sintomas e que dados preliminares do coronavírus [SARS-CoV-2] sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica determinado o fechamento de TODO o comércio e industrias no âmbito do município de Itapuí no dia 01/05/2020 como medida preventiva de contenção de contágio comunitário indiscriminado do Covid-19, cujos casos de contágio em âmbito nacional superam 79 mil pessoas com mais de 5 mil mortes.

 

Art. 2º Não serão permitidas portas aberta, entre abertas ou meia porta, nem atendimento do lado de fora dos estabelecimentos.

 

Art. 3º A medida de estende também a bares, mercearias, padarias, restaurantes, supermercados e afins que estejam localizados em todo o território do município.

 

Art. 4º Como garantia de saúde publica as farmácias devem organizar nesse dia atendimento de plantão.

 

Art. 5º Excetuam-se desse decreto o atendimento às bombas dos postos de gasolinas, sendo vedada a abertura de postos de conveniência.

 

Art. 6º A fiscalização de posturas municipais realizará durante as 24 horas do dia 01/05/2020, intensa e expressiva autuação, em conjunto com a Polícia Militar.

 

Art. 7º Eventuais descumprimentos serão autuados com multa, e demais providências administrativas e judiciais cabíveis, sendo imediatamente informado o Ministério Público do Estado e o Ministério Publico Federal.

 

 Art. 8 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 29 de abril de 2020.

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2390, 30 DE ABRIL DE 2020 DISPÕE SOBRE EXCEÇÕES DE PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DISPOSTAS NO DECRETO Nº 2.389/2020. 30/04/2020
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