LEI COMPLEMENTAR nº 239
DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CONTROLE DE EROSÃO DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Antônio Álvaro de Souza, PrefeitoMunicipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica aprovado o Plano Municipal de Controle de Erosão do município de Itapuí, conforme discriminado no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Itapuí, 30de setembrode2019.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 68, 17 DE AGOSTO DE 2026 | DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. | 17/08/2026 |
| PORTARIA Nº 67, 12 DE AGOSTO DE 2026 | DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. | 12/08/2026 |
| PORTARIA Nº 66, 10 DE AGOSTO DE 2026 | DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER POR FUNÇÃO ESPECÍFICA. | 10/08/2026 |
| PORTARIA Nº 65, 10 DE AGOSTO DE 2026 | DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER POR FUNÇÃO ESPECÍFICA. | 10/08/2026 |
| PORTARIA Nº 64, 03 DE AGOSTO DE 2026 | DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER POR FUNÇÃO ESPECÍFICA. | 03/08/2026 |