DECRETO Nº. 2.333
DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA PRATICA DE COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL DENTRO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Antonio Álvaro de Souza, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA;
Art. 1º Proíbe nos dias 03 (tres) à 5 (cinco) de outubro do ano em curso, dentro da área demarcada no croqui anexo, que fica fazendo parte integrante deste decreto, onde acontecera a 21º Festa do Peão de Itapuí, a prática de comércio ambulante ou eventual por meio de barraca, carrinho móvel, veiculo, embalagem plástica ou térmica, tabuleiro de equipamentos e utensílios similares.
Art. 2º Ficam excluídos da proibição constante do artigo anterior, os portadores de licença especialmente concedida para a prática de comércio durante o evento, na área demarcada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 25 de setembro de 2019.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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