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PORTARIA Nº 49, 29 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 49/2026
DE 29 DE MAIO DE 2026
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente as previstas na Lei Municipal nº 344, de 04 de setembro de 2025, e
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.233/2026, que institui o Serviço de Família Acolhedora no Município de Itapuí/SP;
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3360/2026, que regulamenta o Serviço de Família Acolhedora e institui a Comissão Intersetorial;
 
RESOLVE:
 
Art. 1ºFicam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Intersetorial do Serviço de Família Acolhedora do Município de Itapuí/SP:
 
I – REPRESENTANTES DA DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Victória da Paz Grossi
Suplente: Tania Regina Candido de Almeida
 
II – REPRESENTANTES DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Florenza Pamella Fracaroli Antoniassi
Suplente: Aline Gallis
 
III – REPRESENTANTES DA DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Ana Cristina Cláudio Caires
Suplente: Ana Luiza Dornellas
 
IV – REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR
Titular: Juliana Cristina Passareli Sportello
Suplente: Vanessa Migliori Zorzin
 
V – REPRESENTANTES DO CMDCA
Titular: Alexandre José Rosalin
Suplente: Elisangela Grimaldi Bernardo
 
VII – REPRESENTANTES DA EQUIPE TÉCNICA DO SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA
Titular: Maria Cristina Guerta Salina
Suplente: Maria Eugenia Brocco Sant’ana
 
Art. 2º Compete à Comissão:
I – promover a articulação intersetorial da rede de proteção;
II – acompanhar e monitorar a execução do Serviço de Família Acolhedora;
III – contribuir para o aprimoramento dos fluxos e protocolos de atendimento;
IV – apoiar ações de divulgação, sensibilização e mobilização de famílias acolhedoras;
V – acompanhar a integração entre OSC executora, rede socioassistencial e Sistema de Garantia de Direitos.
 
Art. 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
 
Art. 4º A Comissão Intersetorial do Serviço de Família Acolhedora será coordenada pela Diretoria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. A Comissão poderá contar com apoio técnico e administrativo de servidor designado pelo Chefe do Poder Executivo.
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Itapuí, 29 de maio de 2026.
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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