Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 16/01/2026 às 14h26
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3332, 16 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3.332/2026
DE 16 DE JANEIRO DE 2026
 
ESTABELECE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS RELATIVOS AOS FERIADOS DO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
                             
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,

 

DECRETA

 
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo para os servidores municipais em suas respectivas repartições:
 
I – Nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026;
II – No dia 18 de fevereiro de 2026, ponto facultativo até as 13h00;
III – No dia 20 de abril de 2026, data anterior ao feriado de Tiradentes;
IV – No dia 05 de junho de 2026, data posterior ao feriado de Corpus Christi;
V - No dia 10 de julho de 2026, data posterior ao feriado da Revolução Constitucionalista;
VI – No dia 24 de dezembro de 2026, data anterior ao feriado de 25 de dezembro – Natal;
VII – No dia 31 de dezembro de 2026, data anterior ao feriado de Confraternização Universal.
Parágrafo único. Às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, cujo funcionamento seja ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo.
 
Art. 2º Em decorrência do disposto no caput do artigo 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a forma de compensação a ser realizada, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, o registro de falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
 
Art. 3º O feriado do “Dia do Servidor Público”, que ocorre em 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), será, excepcionalmente, comemorado no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).
 
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Diretoria fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 16 DE JANEIRO DE 2026.
 
  Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3343, 27 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 02/2023 27/04/2026
RESOLUÇÃO Nº 2, 27 DE ABRIL DE 2026 RESULTADO PRELIMINAR EDITAL 02.2026 27/04/2026
PORTARIA GP Nº 13, 22 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/04/2026
PORTARIA GP Nº 12, 22 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3241, 14 DE ABRIL DE 2026 INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM ENDOMETRIOSE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 14/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3332, 16 DE JANEIRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 3332, 16 DE JANEIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta