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Atualizado em: 16/01/2026 às 10h58
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LEI COMPLEMENTAR Nº 357, 16 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 03/2026
 LEI COMPLEMENTAR Nº. 357
DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
 
ADEQUA OS VENCIMENTOS DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM AO PISO NACIONAL ESTABELECIDO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Os vencimentos do cargo de Técnico de Enfermagem, enquadrado na referência 17.1 da tabela de vencimentos fica adequado da seguinte forma:

 
Art. 2º A adequação de valores a ser inserida na Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais é realizada com a finalidade de cumprimento do piso nacional estabelecido, e Lei Complementar Municipal nº 284/2023.
 
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando autorizadas as alterações necessárias nas peças orçamentárias do exercício de 2026.
 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2026.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 16 de Janeiro de 2026.
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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