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DECRETO Nº 3323, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N° 3323
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
PRORROGA PRAZO PARA AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, UTILIZAREM OS SALDOS DE RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS NO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
DECRETA;
Art. 1º - As Entidades Sem Fins Lucrativos, que tiverem saldos existentes em 31.12.2025, referentes aos Recursos Financeiros recebidos da Prefeitura Municipal de Itapuí, no corrente Exercício, ficam autorizadas a utilizarem os mesmos, até o dia 20.01.2026, conforme dispõe o Artigo 6º., Inciso 5.1, da Lei Municipal nº. 2.529, de 11 de dezembro de 2013.
§ 1º Para os Recursos Financeiros Estaduais e/ou Federais, repassados pela Prefeitura Municipal de Itapuí, as Entidades Sem Fins Lucrativos deverão observar a Legislação vigente.
§ 2º Para as Prestações de Contas dos Recursos Financeiros recebidos durante o presente Exercício, as Entidades Sem Fins Lucrativos deverão apresentar a documentação, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.529, de 11 de dezembro de 2013.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua Publicação.
Art. 3º - Revogam-se as Disposições em contrário.
Itapuí, 23 de Dezembro de 2025.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e
arquivado na Prefeitura na data supra.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.