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Atualizado em: 20/08/2025 às 17h08
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LEI COMPLEMENTAR Nº 343, 20 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º40p/2025
 LEI COMPLEMENTAR Nº. 343
DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
.
 
 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º -  A fim de promover os ajustes necessários, em consonância com a Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, a lista de atividades de serviços disposta pela Lei Complementar Municipal nº 01, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis Complementares nº 167, de 25 de setembro de 2017 e nº 240, de 04 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista de serviços da tabela abaixo, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.”
 
TABELA
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN
 
ITEM LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTADOS - ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA ISSQN FIXO VALOR EM UFIRM
       
1 Serviços de informática e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 2,00% 22,6374
1.02 Programação. 2,00% 22,6374
1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 2,00%  
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 2,00%  
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 2,00% 22,6374
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 2,00% 22,6374
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 2,00% 22,6374
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2,00% 22,6374
1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 2,00%  
       
2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2,00% 22,6374
       
3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
3.01 VETADO (Lei Complementar Federal nº 116/2003)    
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5,00%  
3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 5,00%  
3.04 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 5,00%  
3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 5,00%  
       
4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
4.01 Medicina e biomedicina. 2,00% 81,5096
4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 2,00% 81,5096
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 2,00%  
4.04 Instrumentação cirúrgica. 2,00% 54,3374
4.05 Acupuntura. 2,00% 54,3374
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 2,00% 54,3374
4.07 Serviços farmacêuticos. 2,00% 81,5096
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 2,00% 54,3374
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 2,00% 54,3374
4.10 Nutrição. 2,00% 54,3374
4.11 Obstetrícia. 2,00% 54,3374
4.12 Odontologia. 2,00% 81,5096
4.13 Ortóptica. 2,00% 81,5096
4.14 Próteses sob encomenda. 2,00% 54,3374
4.15 Psicanálise. 2,00% 81,5096
4.16 Psicologia. 2,00% 81,5096
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 2,00%  
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2,00%  
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 2,00%  
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 2,00%  
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 2,00%  
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 2,00%  
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 2,00%  
       
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 2,00% 81,5096
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 2,00%  
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 2,00%  
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2,00%  
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 2,00%  
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 2,00%  
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 2,00%  
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 2,00% 18,1082
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinário. 2,00%  
       
6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 2,00% 18,1082
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 2,00% 18,1082
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 2,00% 18,1082
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 2,00% 18,1082
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 2,00%  
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.  2,00%  
       
7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 5,00% 81,5096
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5,00% 18,1082
7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 5,00% 81,5096
7.04 Demolição. 5,00% 18,1082
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5,00%  
7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 5,00% 18,1082
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 5,00% 18,1082
7.08 Calafetação. 5,00% 18,1082
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 5,00% 18,1082
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 5,00% 18,1082
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5,00% 81,5096
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 5,00%  
7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 5,00% 18,1082
7.14 VETADO (Lei Complementar Federal nº 116/2003)    
7.15 VETADO (Lei Complementar Federal nº 116/2003)    
7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.  5,00%  
7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5,00%  
7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 5,00%  
7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 5,00%  
7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres 5,00% 81,5096
7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 5,00%  
7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 5,00%  
       
8 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 2,00% 54,3374
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 2,00% 54,3374
       
9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 2,00%  
9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 2,00%  
9.03 Guias de turismo. 2,00% 18,1082
       
10 Serviços de intermediação e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 2,00% 54,3374
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 2,00% 54,3374
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 2,00% 54,3374
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 2,00%  
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 2,00% 81,5096
10.06 Agenciamento marítimo. 2,00%  
10.07 Agenciamento de notícias. 2,00% 18,1082
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 2,00% 18,1082
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 2,00% 81,5096
10.10 Distribuição de bens de terceiros. 2,00% 81,5096
       
11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 2,00%  
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 2,00% 18,1082
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 2,00% 18,1082
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 2,00% 18,1082
11.05 Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. 2,00% 18,1082
       
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
12.01 Espetáculos teatrais. 2,00%  
12.02 Exibições cinematográficas. 2,00%  
12.03 Espetáculos circenses. 2,00%  
12.04 Programas de auditório. 2,00%  
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 2,00%  
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 2,00%  
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 2,00%  
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 2,00%  
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 2,00%  
12.10 Corridas e competições de animais. 2,00%  
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 2,00%  
12.12 Execução de música. 2,00% 18,1082
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 2,00%  
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 2,00% 18,1082
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 2,00%  
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres 2,00%  
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 2,00% 18,1082
       
13 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
13.01 VETADO (Lei Complementar Federal nº 116/2003)    
13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 2,00% 18,1082
13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 2,00%  
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 2,00%  
13.05 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 2,00%  
       
14 Serviços relativos a bens de terceiros. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 2,00% 54,3374
14.02 Assistência técnica. 2,00% 54,3374
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 2,00%  
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 2,00% 54,3374
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 2,00% 54,3374
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 2,00% 18,1082
14.07 Colocação de molduras e congêneres. 2,00% 54,3374
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 2,00% 54,3374
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 2,00% 18,1082
14.10 Tinturaria e lavanderia. 2,00% 18,1082
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 2,00% 18,1082
14.12 Funilaria e lanternagem. 2,00% 54,3374
14.13 Carpintaria e serralheria. 2,00% 18,1082
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento 2,00%  
       
15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 5,00%  
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 5,00%  
15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 5,00%  
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 5,00%  
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 5,00%  
15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 5,00%  
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 5,00%  
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. 5,00%  
15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 5,00%  
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 5,00%  
15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 5,00%  
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5,00%  
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 5,00%  
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 5,00%  
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 5,00%  
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 5,00%  
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 5,00%  
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 5,00%  
       
16 Serviços de transporte de natureza municipal. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 2,00%  
16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal 2,00% 18,1082
       
17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 2,00% 81,5096
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. 2,00% 18,1082
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 2,00% 81,5096
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra. 2,00%  
17.05 Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 2,00%  
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 2,00% 18,1082
17.07 VETADO (Lei Complementar Federal nº 116/2003)    
17.08 Franquia (franchising). 2,00% 81,5096
17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2,00%  
17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 2,00% 18,1082
17.11 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 2,00%  
17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 2,00%  
17.13 Leilão e congêneres. 2,00% 81,5096
17.14 Advocacia. 2,00% 81,5096
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 2,00% 54,3374
17.16 Auditoria. 2,00% 81,5096
17.17 Análise de Organização e Métodos. 2,00% 81,5096
17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 2,00% 81,5096
17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 2,00% 81,5096
17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 2,00% 81,5096
17.21 Estatística. 2,00% 81,5096
17.22 Cobrança em geral. 2,00% 54,3374
17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 2,00%  
17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 2,00% 81,5096
17.25 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 2,00%  
       
18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 2,00% 54,3374
       
19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres ALÍQUOTA ISSQN FIXO
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 2,00% 18,1082
       
20 Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres 2,00%  
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 2,00%  
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive     suas operações, logística e congêneres. 2,00%  
       
21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5,00%  
       
22 Serviços de exploração de rodovia. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 5,00%  
       
23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 2,00% 54,3374
       
24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres ALÍQUOTA ISSQN FIXO
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 2,00% 18,1082
       
25 Serviços funerários. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 2,00%  
25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 2,00%  
25.03 Planos ou convênio funerários. 2,00%  
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 2,00%  
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 2,00%  
       
26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 5,00%  
       
27 Serviços de assistência social ALÍQUOTA ISSQN FIXO
27.01 Serviços de assistência social 2,00% 54,3374
       
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 2,00% 54,3374
       
29 Serviços de biblioteconomia. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
29.01 Serviços de biblioteconomia. 2,00% 81,5096
       
30 Serviços de biologia, biotecnologia e química. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 2,00% 81,5096
       
31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 2,00% 54,3374
       
32 Serviços de desenhos técnicos. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
32.01 Serviços de desenhos técnicos. 2,00% 54,3374
       
33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 2,00% 54,3374
       
34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 2,00% 54,3374
       
35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas ALÍQUOTA ISSQN FIXO
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 2,00% 18,1082
       
36 Serviços de meteorologia. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
36.01 Serviços de meteorologia. 2,00%  
       
37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 2,00% 54,3374
       
38 Serviços de museologia. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
38.01 Serviços de museologia. 2,00%  
       
39 Serviços de ourivesaria e lapidação. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 2,00%  
       
40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. ALÍQUOTA ISSQN FIXO
40.01 Obras de arte sob encomenda. 2,00% 54,3374
 
.............................................................................................
“Art. 4º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
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II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar.
VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
X – (VETADO)
XI – (VETADO)
XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
XIII – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
XIV – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
XV – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
XVI - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
XVII – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
XXI – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
XXII – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar.
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
XXIV - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar;
XXV - do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar.
§ 1º No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto neste Município quando aqui exista extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
§ 2º No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto neste Município quando aqui exista extensão de rodovia explorada.
§ 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01 da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar.
.............................................................................................
“Art. 31 .............................................................................................
.............................................................................................
§ 2º .............................................................................................
.............................................................................................
II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos seguintes serviços descritos nos subitens da lista de serviços do art. 1º desta Lei Complementar:
a) 3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
b) 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
c) 7.04 - Demolição;
d) 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
e) 7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;
f) 7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;
g) 7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores;
h) 7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;
i) 7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios;
j) 7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;
k) 7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres;
l) 7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
m) 11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações;
n) 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes;
o) 11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;
p) da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o subitem 12.13;
q) no caso dos serviços descritos pelo item 16;
r) 17.05 - Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço;
s) 17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres; e
t) do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20;
“Art. 32 .............................................................................................
.............................................................................................
Parágrafo Único. Os valores das penalidades estabelecidos neste artigo serão atualizados anualmente, por meio de Decreto do Poder Executivo, com base no percentual de inflação acumulado no exercício anterior, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.”
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2026.
 
Art. 3º Ficam revogados os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 01, de 29 de dezembro de 2003, que forem incompatíveis com as disposições desta Lei Complementar, bem como as Leis Complementares nº 167, de 25 de setembro de 2017, e nº 240, de 04 de novembro de 2019.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
Prefeitura de Itapuí, 20 de Agosto de 2025.
 
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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