Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 20/08/2025 às 17h06
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3194, 20 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 43/2025
 LEI Nº. 3.194
DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
 
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUI O “DIA MUNICIPAL DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL”
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapuí o “Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional”, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.
 
Art. 2º - A data a que se refere o art. 1.º poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos, tendo como objetivo destacar o trabalho desses profissionais ligados à área da saúde que auxiliam na recuperação física do corpo humano, proporcionando aos atendidos uma melhor qualidade de vida.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correram por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 
Art. 4º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 20 de Agosto de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3236, 06 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPCIFICA MEDIANTE TERMOS DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 06/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3235, 06 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPCIFICA MEDIANTE TERMOS DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 06/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3234, 06 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 06/03/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 359, 06 DE MARÇO DE 2026 ALTERA O PARAGRAFO 2º DO ARTIGO 2º  DA LEI MUNICIPAL Nº 3.170 DE 29 DE ABRIL DE 2025, QUE INSTITUIU A COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/03/2026
PORTARIA Nº 32, 06 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A FORMAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/03/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3194, 20 DE AGOSTO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3194, 20 DE AGOSTO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta