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LEI Nº 3189, 05 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 37/2025
LEI Nº. 3.189
DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE COM 622.982,00 METROS QUADRADOS (M²), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras com área de 622.982,00 m² (62,982 hectares), localizada no Município de Itapuí, registrada na matrícula sob 26.576 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, de propriedade da Companhia Agrícola e Industrial São Jorge, de acordo com a descrição disposta no anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.156, de 11 de dezembro de 2024.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 05 de Agosto de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.