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LEI ORDINÁRIA Nº 3188, 05 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 36/2025
 LEI Nº. 3.188
DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A RECEBER EM DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECÍFICA PARA PROLONGAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO NOS TERMOS DA LEI Nº 2.926 DE 11 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a área de 1,1185 hectares denominada Gleba D-1 da Fazenda Boa Esperança, disposta na matrícula nº 26.576 averbada no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, de propriedade de Companhia Agrícola e Industrial São Jorge, com a  descrição disposta no anexo I desta Lei.
 
Art. 2º A área a ser recebida em doação, terá finalidade específica de prolongamento do sistema viário, para interligação de vias e favorecimento da mobilidade urbana, nos termos da Lei 2.926 de 11 de maio de 2022, ficando desde já inserida neste.
 
Art. 3º Em razão da doação não deve recair sobre o município, qualquer tipo de despesas para a abertura de via e infraestruturas dela decorrentes, quais ficarão sob  a responsabilidade dos doadores.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
Prefeitura de Itapuí, 05 de Agosto de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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