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DECRETO Nº 3192, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO nº 3.192
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
 
PRORROGA PRAZO PARA AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, UTILIZAREM OS SALDOS DE RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS NO EXERCÍCIO   DE   2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 
DECRETA:
 
Art. 1º As Entidades Sem Fins Lucrativos, que tiverem saldos existentes em 31.12.2023, referentes aos Recursos Financeiros recebidos da Prefeitura Municipal de Itapuí, no corrente Exercício, ficam autorizadas a utilizarem os mesmos, até o dia 20.01.2024, conforme dispõe o Artigo 6º., Inciso 5.1, da Lei Municipal nº. 2.529, de 11 de dezembro de 2013.
§ 1º Para os Recursos Financeiros Estaduais e/ou Federais, repassados pela Prefeitura Municipal de Itapuí, as Entidades Sem Fins Lucrativos deverão observar a Legislação vigente.
§ 2º Para as Prestações de Contas dos Recursos Financeiros recebidos durante o presente Exercício, as Entidades Sem Fins Lucrativos deverão apresentar a documentação, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.529, de 11 de dezembro de 2013.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua Publicação.
 
Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário.
 
Registrado em Livro Próprio, desta Diretoria, e Publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal na data supra.
 
Itapuí 26 de Dezembro de 2024.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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