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DECRETO Nº 3192, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO nº 3.192
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
PRORROGA PRAZO PARA AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, UTILIZAREM OS SALDOS DE RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS NO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º As Entidades Sem Fins Lucrativos, que tiverem saldos existentes em 31.12.2023, referentes aos Recursos Financeiros recebidos da Prefeitura Municipal de Itapuí, no corrente Exercício, ficam autorizadas a utilizarem os mesmos, até o dia 20.01.2024, conforme dispõe o Artigo 6º., Inciso 5.1, da Lei Municipal nº. 2.529, de 11 de dezembro de 2013.
§ 1º Para os Recursos Financeiros Estaduais e/ou Federais, repassados pela Prefeitura Municipal de Itapuí, as Entidades Sem Fins Lucrativos deverão observar a Legislação vigente.
§ 2º Para as Prestações de Contas dos Recursos Financeiros recebidos durante o presente Exercício, as Entidades Sem Fins Lucrativos deverão apresentar a documentação, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.529, de 11 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua Publicação.
Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário.
Registrado em Livro Próprio, desta Diretoria, e Publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal na data supra.
Itapuí 26 de Dezembro de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.