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Atualizado em: 13/12/2024 às 16h16
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DECRETO Nº 3180, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO nº 3.180
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
 
APROVA A POLITICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NO AMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ-SP.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí,
 
CONSIDERANDO que a informação é um ativo essencial da organização e precisa ser protegida quanto a eventuais ameaças, preservando e minimizando os riscos para a continuidade dos serviços prestados pela municipalidade;
 
CONSIDERANDO que a adoção de procedimentos que garantam a segurança das informações deve ser prioridade constante da PM Itapuí, reduzindo os riscos de falhas, danos e prejuízos que possam comprometer os objetivos desta Prefeitura;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica instituída a Política de Segurança da Informação na Prefeitura Municipal de Itapuí, na forma do Anexo Único deste decreto.
 
Art. 2º. A Política de Segurança da Informação na Prefeitura Municipal de Itapuí, constante no Anexo I, estará integralmente disponível para acesso e consulta no site: https://www.itapui.sp.gov.br/ti
 
Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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