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LEI COMPLEMENTAR Nº 332, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 088/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 332
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
CRIA VAGAS PARA CARGO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 14 (quatorze) vagas para o cargo de Professor de Educação Infantil, a ser preenchido por concurso público, referência 1.12.1 da tabela da tabela de vencimentos fixada no anexo II da Lei Complementar nº 292/2023, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de verbas próprias do orçamento vigente, desde já autorizada as alterações necessárias nas peças orçamentárias LOA e LDO.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 29 de outubro de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.