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DECRETO Nº 3038, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3038
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE PRAZOS PARA PAGAMENTO DO I.P.T.U. (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Os prazos para pagamento do I.P.T.U. (Imposto predial e territorial urbano) no exercício financeiro de 2024 serão dispostos da seguinte forma:
Parcela Única: 22/01/2024
Parcela 01: 22/01/2024
Parcela 02: 20/02/2024
Parcela 03: 20/03/2024
Parcela 04: 22/04/2024
Parcela 05: 20/05/2024
Parcela 06: 20/06/2024
Parcela 07: 22/07/2024
Parcela 08: 20/08/2024
Parcela 09: 20/09/2024
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 02 de Janeiro de 2024, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de dezembro de 2023
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapuí, registrado em livro próprio e arquivado na prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito do Município de Itapuí
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.