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DISPÕE SOBRE PRAZOS PARA PAGAMENTO DO I.P.T.U. (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Os prazos para pagamento do I.P.T.U. (Imposto predial e territorial urbano) no exercício financeiro de 2024 serão dispostos da seguinte forma:
Parcela Única: 22/01/2024
Parcela 01: 22/01/2024
Parcela 02: 20/02/2024
Parcela 03: 20/03/2024
Parcela 04: 22/04/2024
Parcela 05: 20/05/2024
Parcela 06: 20/06/2024
Parcela 07: 22/07/2024
Parcela 08: 20/08/2024
Parcela 09: 20/09/2024
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 02 de Janeiro de 2024, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de dezembro de 2023
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapuí, registrado em livro próprio e arquivado na prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA Prefeito do Município de Itapuí
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPCIFICA MEDIANTE TERMOS DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPCIFICA MEDIANTE TERMOS DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ALTERA O PARAGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.170 DE 29 DE ABRIL DE 2025, QUE INSTITUIU A COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.