Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 11/10/2024 às 13h45
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 318, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 117/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº. 318/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
 
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS INSDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art 1ºFica autorizada a cessão de direitos de posse de área de terra para construção de quadras poliesportivas, para empresa a ser constituída a EDUARDO ZANETTI HOFFMANN, nos termos dos documentos apresentados pelo interessado junto a Prefeitura Municipal.
§ 1º A presente cessão está subordinada a apresentação pelo cessionário junto a Prefeitura Municipal,  de comprovante cadastral de pessoa jurídica em que seja sócio majoritário, e demais documentos inerentes a sua constituição a critério da administração publica.
Art. 2º A área de terras a que se refere o caput deste artigo encontra-se descrita em croqui específico, com metragem de 630,00  m² (seiscentos e trinta metros quadrados).
Art. 3º Para a formalização da presente cessão o interessado deverá recolher aos cofres públicos os valores respectivos a serem calculados conforme disposto no artigo 5º da Lei 2.389.
Art. 4º Os prazos para início das obras e das atividades industriais começa a correr a partir da lavratura da escritura de cessão de direitos de posse.
 Art. 5º Não será permitida qualquer construção ou benfeitoria de caráter residencial.
Parágrafo único. Constatada qualquer inobservância aos dispositivos legais que norteiam o presente ato jurídico, especialmente quanto aos prazos legais para inicio das obras e das atividades industriais, definidas pela Lei 2.389, a rescisão da cessão será imediata.
Art. 6º O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura Municipal.
Art. 7º A Prefeitura Municipal fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados.
Art. 8º No caso de paralisação das obras por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura Municipal, poderá prorrogar os prazos ou tomar outras medidas administrativas, por cautela.
Art. 9º Ficará a cargo do comprador as despesas de escritura e registro.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
Prefeitura de Itapuí, 14 de dezembro 2023.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3269, 25 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/06/2026
PORTARIA Nº 53, 25 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER POR FUNÇÃO ESPECÍFICA. 25/06/2026
PORTARIA Nº 52, 25 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER POR FUNÇÃO ESPECÍFICA. 25/06/2026
TERMOS DE COLABORAÇÃO - FOMENTO - COLABORAÇÃO Nº 24, 24 DE JUNHO DE 2026 TERMO COLABORAÇÃO 24/2026 24/06/2026
TERMOS DE COLABORAÇÃO - FOMENTO - COLABORAÇÃO Nº 23, 24 DE JUNHO DE 2026 TERMO DE COLABORAÇÃO 23/2026 - LAV 24/06/2026
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 318, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 318, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta