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LEI COMPLEMENTAR Nº 311, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 110/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº. 311/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE CARGO E FUNÇÃO E PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo público de fonoaudiólogo, a partir da vigência dessa Lei terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 14 de dezembro 2023.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.