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Atualizado em: 19/12/2023 às 10h41
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LEI ORDINÁRIA Nº 3067, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 102/2023
 LEI ORDINÁRIA Nº. 3067/2023
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, A FORMALIZAR ACORDO REFERENTE AO OBJETO DO PROCESSO JUDICIAL 1006008-40.2023.8.26.0302 EM TRÂMITE NA 1ª VARA DA CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE JAÚ/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1o Fica o Município de Itapuí, a formalizar acordo no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de dívida cobrada no processo judicial nº 1006008-40.2023.8.26.0302, em trâmite na 1ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Jaú/SP.
 
Art. 2ºAs custas decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelo orçamento de 2024, ficando desde já autorizadas as alterações necessárias nas peças orçamentárias.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
Prefeitura de Itapuí, 13 de dezembro de 2023.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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