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Atualizado em: 13/12/2023 às 17h18
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LEI ORDINÁRIA Nº 3066, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 101/2023
 LEI ORDINÁRIA Nº. 3066/2023
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, POR SUA PROCURADORIA A DAR QUITAÇÃO TOTAL DA DÍVIDA COBRADA NO PROCESSO JUDICIAL 0000276-95.2017.4.03.6117 EM TRÂMITE NA 1ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE JAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Município de Itapuí, por sua Procuradoria autorizado a dar quitação total da dívida cobrada no processo judicial nº 0000276.2017.4.03.6117, diante da baixa monta do saldo remanescente existente.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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