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LEI COMPLEMENTAR Nº 237, 10 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR N° 237,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 162, DE 12 DE MAIO DE 2017.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º, de Lei Complementar nº 162, de 12 de maio de 2017, passa a vigor com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico Itapuí-SP - Resíduos Sólidos, parte integrante desta Lei, no âmbito do Município de Itapuí, que tem como objetivo melhorar a qualidade da sanidade pública e manter o Meio Ambiente equilibrado, buscando o desenvolvimento sustentável e fornecendo diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido.”
“Art. 2º o Plano Municipal de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos Itapuí-SP – Resíduos Sólidos, parte integrante desta Lei, será revisto com periodicidade de 4 (quatro) anos.”
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 10 de SETEMBRO de 2019.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.