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DECRETO Nº 2253, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Início da vigência: 19/12/2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 2.253
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
 
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DE LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA,  Prefeito Municipal de Itapuí,  no uso das atribuições  que lhe são conferidas por lei,
 
DECRETA:
 
Art. 1º A fase externa do Pregão Presencial será iniciada com a     convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I – A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites:
a) Para bens e serviços estimados em até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais):
1 – Boletim Oficial da Prefeitura Municipal de Itapuí;
2 – Divulgação no sítio oficial eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapuí;
b) Para bens e serviços estimados acima do valor de R$ 330.000,00 [trezentos e trinta mil reais]:
1 - Boletim Oficial da Prefeitura Municipal de Itapuí;
2 – Divulgação no sítio oficial eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapuí;
3 – Diário Oficial do Estado ou da União”.
 
Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.087, de 11 de abril de 2017.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de dezembro de 2018.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
  
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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