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LEI Nº 2987, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 01/02/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
AUTÓGRAFO N.º 05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 2987
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2023 ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), referente à Recurso Federal, para realização de serviço de convivência e fortalecimento abraçando a causa, atuação assistencial e psicológica, com a seguinte classificação orçamentária:
01.03 – ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 500 006 – PMTC - SOCIAL
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
§ 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.