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LEI COMPLEMENTAR Nº 295, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 01/02/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
AUTÓGRAFO N.º 25/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº. 295
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, NO MÊS DE JANEIRO, AUXILIO ALIMENTAÇÃO ADICIONAL.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica excepcionalmente concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal de Itapuí o valor adicional equivalente a 1 (um) mês de auxilio alimentação, referente ao mês de janeiro de 2023, a ser creditado no cartão alimentação do servidor.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 01 de fevereiro de 2023.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí – SP
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.