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Atualizado em: 22/12/2023 às 11h02
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DECRETO Nº 2498, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 09/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais.

 
 
Resolve:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$156.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

01     02     02      DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
20 08.244.0008.2013.0000    Manutenção das Atividades da Diretoria de Ação Social e Cidad          1.000,00
3.3.90.30.00                      MATERIAL DE CONSUMO                                                                                F.R.:  0    01     00
01                                      TESOURO
510 000                            ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

 
01     04     01      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
64 10.301.0012.2021.0000 Manutenção das Atividades de Assistência Médica Ambulatorial 4.000,00  
  3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:    0   01 00
  01 TESOURO    
  310 000 SAÚDE-GERAL    
 
 
01 05     01 ATENÇÃO BÁSICA  
  79 10.301.0012.2021.0002 Manutenção das Atividades de Assistência Médica Ambulatorial 112.000,00  
    3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:    0   05 00
    05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS    
    300 004 PAB FIXO    
 
 
 
01     05     03       MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
87      10.302.0012.2021.0006    Manutenção das Atividades de Assistência Médica Ambulatorial           39.000,00
3.3.90.39.00                      OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                          F.R.: 0    05     00
05                                      TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 017                            M.A.C.


Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 

01    01    01     ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PUBLICA
7 04.122.0002.2005.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e suas dependências -1.700,00
  3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:        0   01   00
  01 TESOURO  
  110 000 GERAL  
 
01    07   08   EDUCAÇÃO - FUNDEB - EXERCÍCIOS ANTERIORES
143 12.361.0036.2062.0000       Manutenção Geral do Ensino Fundamental   -61.000,00
3.1.90.11.00                         VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL            F.R. Grupo:        0  95   00
95                                         TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS - exercício anterior
110 000                              GERAL
12.361.0036.2062.0000       Manutenção Geral do Ensino Fundamental                  -22.300,00
144  3.1.90.11.00                         VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL            F.R. Grupo:        0   95  00 
95                                         TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS - exercício anterior
110 000                              GERAL
 
01    16    01     JUROS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
234 28.843.0033.2069.0000 Manutenção da Dívida Interna, Juros e Amortização Dívida Contra -71.000,00  
  4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA F.R. Grupo:        0   01 00
  01 TESOURO    
  100 016 CIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA    
 
 
 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
TERMOS DE COLABORAÇÃO - FOMENTO - COLABORAÇÃO Nº 24, 24 DE JUNHO DE 2026 TERMO COLABORAÇÃO 24/2026 24/06/2026
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