Considerando a existência de valores inscritos em Restos a Pagar não Processados nos exercícios de 2013, 2014 e 2015;
Considerando que os Restos a Pagar não Processados não se encontram em fase de liquidação.
Considerando finalmente que não se constatou a existência de direitos adquiridos pelos credores.
O senhor
Antonio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1° - Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder os lançamentos necessários para o competente cancelamento dos Restos a Pagar não Processados, da ordem de R$. 166.642,05 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), conforme valores abaixo:
Exercício de 2013 – R$. 15.556,21
Exercício de 2014 – R$. 136.188,99
Exercício de 2015 – R$. 14.896,85
Art. 2°- Fica, também, fazendo parte integrante do presente Decreto as relações dos Restos a Pagar não Processados em aberto.
Art. 3°- Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.