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DECRETO Nº 2147, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Início da vigência: 22/11/2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Considerando a existência de valores inscritos em Restos a Pagar não Processados nos exercícios de 2013, 2014 e 2015;
                                
   Considerando que os Restos a Pagar não Processados não se encontram em fase de liquidação.
                                   
Considerando finalmente que não se constatou a existência de direitos adquiridos pelos credores.
                     
   O senhor Antonio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
                                 
   DECRETA

Art. 1° - Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder os lançamentos necessários para o competente cancelamento dos Restos a Pagar não Processados, da ordem de R$. 166.642,05 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), conforme valores abaixo:


Exercício de 2013 – R$.      15.556,21
Exercício de 2014 – R$.    136.188,99
Exercício de 2015 – R$.      14.896,85
 
Art. 2°- Fica, também, fazendo parte integrante do presente Decreto as relações dos Restos a Pagar não Processados em aberto.

Art. 3°- Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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