AUTÓGRAFO N.º 97/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº. 284
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º Os vencimentos dos Cargos Públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Assistente Social, da Prefeitura Municipal de Itapuí, serão fixados na tabela de vencimentos da Prefeitura Municipal, garantidas as progressões e demais vantagens dispostas na Lei Complementar 241/2019, observada a equivalência de acordo com a carga horaria estabelecida na legislação municipal, nos seguintes termos:
§1º O cargo de Enfermeiro, com jornada de 40 horas semanais ou 12x36, fica enquadrado na referência 19.1 da tabela de vencimentos.
§2º O cargo de Técnico de Enfermagem, com jornada de 40 horas semanais ou 12x36, fica enquadrado na referência 17.1 da tabela de vencimentos.
§3º O cargo de Assistente Social, com jornada de 30 horas semanais, fica enquadrado na referência 19.1 da tabela de vencimentos.
Art.2º A remuneração dos cargos dispostos no parágrafo anterior não será inferior ao piso nacional disposto em Legislação Federal vigente, observada a existência e fixação do padrão nacional na tabela municipal de vencimentos.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, podendo o Chefe do Executivo onerar e suplementá-la, se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de dezembro de 2022
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal, de Itapuí-SP.