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DECRETO Nº 2868, 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2.868
 
                                             DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
 
 
Dispõe sobre os prazos para pagamento do I.P.T.U (Imposto predial e territorial urbano) referente ao exercício de 2023.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
 
 DECRETA:
 
Art. 1º Os prazos para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2023, se da seguinte forma:
 
I - Parcela Única: 10/01/2023
II - Parcela 01: 10/01/2023
III - Parcela 02: 10/02/2023
IV - Parcela 03: 10/03/2023
V - Parcela 04: 10/04/2023
VI - Parcela 05: 10/05/2023
VII - Parcela 06: 12/06/2023
VIII - Parcela 07: 10/07/2023
IX - Parcela 08: 10/08/2023
X - Parcela 09: 12/09/2023
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Itapuí, 15 de dezembro de 2022.
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 

Antônio Álvaro de Souza

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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