AUTÓGRAFO N.º 102
LEI COMPLEMENTAR Nº. 285
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
FIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - O valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei n.º 2.304/2008 e suas posteriores alterações, passa a ser de 30 (trinta) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de dezembro 2022
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal, de Itapuí-SP.