Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 286, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
AUTÓGRAFO N.º 99/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 286
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
 
FIXA O VALOR DO AUXILIO- ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal   aprovou   e   ele   sanciona   e   promulga   a seguinte Lei:
 
Art.1º Fixa em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) o valor do Auxílio - Alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí, nos termos do disposto no inciso III, do artigo 80, da Lei Complementar nº. 241, de 13 de dezembro de 2019.
 
Art. 2º O auxílio – alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí será pago nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 158, de 20 de abril de 2017, e Lei Complementar nº 230, de 24 de abril de 2019, ressalvadas e revogadas às disposições em contrário.
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas de verbas próprias do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias.
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
 
 
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de dezembro de 2022
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí – SP
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 68, 02 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL 02/05/2024
DECRETO Nº 3079, 01 DE MAIO DE 2024 DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE EX PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/05/2024
LEI Nº 3084, 30 DE ABRIL DE 2024 AUTÓGRAFO N.º 18/2024 LEI Nº. 3084/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A CONTRATAR A DESENVOLVE SP- AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/04/2024
PORTARIA Nº 67, 26 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE CESSAÇÃO DE BENÉFICIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/04/2024
PORTARIA Nº 66, 22 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL 22/04/2024
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 286, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 286, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia