Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 21/12/2022 às 14h46
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2977, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 85/2022
 LEI ORDINÁRIA Nº. 2977
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO, EM SITIO ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL, DE LISTAGENS DE PACIENTES QUE AGUARDEM POR CIRURGIAS, CONSULTAS COM ESPECIALISTAS E EXAMES NA REDE PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1ºSerão publicadas, por meio eletrônico, e com acesso irrestrito no sitio eletrônico oficial do Município de Itapuí, as listagens dos pacientes que aguardam por cirurgias, consultas com especialistas e exames na rede pública de saúde.
 
§ 1º - Para garantir a privacidade dos pacientes, as listagens conterão somente o número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.
 
§ 2º - As listagens conterão as seguintes informações:
 
I – a data da solicitação da cirurgia, consulta com especialista ou do exame;
II – o tipo de atendimento agendado, contendo, se for o caso, a especialidade médica;
III – data prevista para atendimento;
IV – nome do profissional que atestou urgência no atendimento, para os casos previstos no artigo 2º desta lei.
 
Art. 2º - Todas as listagens deverão seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada de pacientes.
 
Parágrafo único – Fica, desde já, autorizada a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de espera com base no critério de gravidade do estado clínico, devidamente atestado por profissional competente.
 
Art. 3º - A inscrição em listagem de espera não confere ao paciente ou a sua família o direito subjetivo à indenização se a cirurgia, a consulta ou o exame não se realizar em decorrência de alteração justificada da ordem previamente estabelecida.
 
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando sua melhor aplicação, porém não podendo suprimir nenhuma determinação contida nesta lei.
 
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 57, 06 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA NOMEAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DO PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2025/2035, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/07/2026
PORTARIA Nº 56, 06 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA PLANEJAMENTO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 01/2026 A SER REALIZADO. 06/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3254, 02 DE JULHO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/07/2026
RESOLUÇÃO Nº 1, 01 DE JULHO DE 2026 RESOLUÇÃO EMENDA CASA CRIANÇA 01/07/2026
PORTARIA Nº 55, 30 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ/SP. 30/06/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2977, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2977, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta