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LEI Nº 2981, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 94/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2981/2022
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
 
 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Departamento de Contabilidade os lançamentos necessários para o competente cancelamento do Restos a Pagar da ordem de R$ 1.927,48 (um mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos) referente ao exercício de 2018, conforme abaixo descrito:
 
 
       
EMPENHO DATA DE EMPENHO FORNECEDOR VALOR
5899 16/07/2018 EDERSON SIMIONE – SIMEI 1.927,48
 
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
 
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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