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Atualizado em: 12/12/2022 às 14h49
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DECRETO Nº 2865, 10 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 10/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                                      DECRETO Nº 2.865                                                                                                                                                                                                                                                             
                           DE 10 DE DEZEMBRO DE 2022       
 
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 270 DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 6º e 10º da Lei Complementar nº 257 de 09 de dezembro de 2020,
 
DECRETA
 
Art. 1º O Programa Extraordinário de Regularização Fiscal de Itapuí-SP, instituído pela Lei Complementar nº. 270 de 31 de janeiro de 2022, fica prorrogado e passa a ter vigência até 30 de dezembro de 2022.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 10 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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TERMOS DE COLABORAÇÃO - FOMENTO - COLABORAÇÃO Nº 22, 23 DE JUNHO DE 2026 TERMO DE COLBORAÇÃO 22/22026 - APAE 23/06/2026
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