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DECRETO Nº 2865, 10 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 10/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2.865
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2022
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 270 DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 6º e 10º da Lei Complementar nº 257 de 09 de dezembro de 2020,
DECRETA
Art. 1º O Programa Extraordinário de Regularização Fiscal de Itapuí-SP, instituído pela Lei Complementar nº. 270 de 31 de janeiro de 2022, fica prorrogado e passa a ter vigência até 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 10 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.