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Atualizado em: 07/12/2022 às 16h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 2978, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 91/2022
 
 
 LEI ORDINÁRIA Nº. 2978
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
 
 
 
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.962, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
 
 
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.962, de 12 de setembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o bem imóvel constante da Transcrição nº 6.416, do Livro 3-F do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, mediante acordo judicial na Ação de Reintegração de Posse de autos nº 1009717-93.2017.8.26.0302, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú, pelo valor total de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
 
Parágrafo único. O acordo previsto no caput deste artigo deverá colocar fim ao processo judicial em trâmite, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago com uma entrada, à vista, no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e outras 20 (vinte) parcelas mensais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observadas as seguintes dotações:
 
01.04 SAÚDE
10.301.0012.2021 – 4.4.90.61.99 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Fonte: 01 – RECURSOS PRÓPRIOS – CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310.034 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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