Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 07/12/2022 às 10h24
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2862, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 07/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 2862
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
 
 
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
 
DECRETA
 
Artigo 1º - O expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022 fica disciplinado na seguinte conformidade:
§ 1º  -nos dias 09 de dezembro, em que o jogo se iniciará às 12:00h, o expediente se encerrará às 11:30.
§ 2º  -os servidores que laboram apenas no período da tarde após o jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022 deverão realizar o expediente normalmente.
 
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
 
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
 
Município de Itapuí, 06 de Dezembro de 2022.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3332, 16 DE JANEIRO DE 2026 ESTABELECE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS RELATIVOS AOS FERIADOS DO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 357, 16 DE JANEIRO DE 2026 ADEQUA OS VENCIMENTOS DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM AO PISO NACIONAL ESTABELECIDO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. 16/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 356, 16 DE JANEIRO DE 2026   ADEQUA OS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS AO PISO NACIONAL ESTABELECIDO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 28 DE JULHO DE 2022. 16/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 16 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2867, DE 28 DE MAIO DE 2021, ALTERADA PELA LEI CPMPLEMENTAR Nº320/2024 E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 339/2025, QUE INSTITUIU O PROGRAMA FRENTE SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3228, 15 DE JANEIRO DE 2026 CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU PARA PESSOAS COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/01/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2862, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 2862, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.