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Atualizado em: 21/11/2022 às 10h00
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DECRETO Nº 2853, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 17/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 2.853
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
 
DISPÕE SOBRE TABELA DE VALORES DE TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS, MULTAS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, RECOMPOSTOS EM 6,47%, E VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2023, DE ACORDO COM A MÉDIA ACUMULADA DO ÍNDICE IPCA/IBGE DO ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
DECRETA
 
Art. 1º As correspondências pecuniárias dos preços públicos encontradas com base no efetivo custo dos serviços e dos tributos, planta genérica de valores, multas e demais receitas municipais em que o Poder Público Municipal figure no pólo ativo da relação, ficam recompostos em 6,47% (seis virgula quarenta e sete por cento), com base na média acumulada para do índice IPCA/IBGE de outubro do ano de 2022, conforme tabela anexa. 
 
Art. 2º Não se aplica o disposto no artigo anterior às espécies tributárias e demais receitas municipais, cujos valores ou base de cálculo foram objetos de fixação ou majoração por lei específica, no exercício anterior ao da efetiva hipótese de incidência.
 
Art. 3º Para a conversão e atualizações que tratam o “caput”, para os tributos, preços públicos, multas e demais receitas municipais que não constem da tabela anexa, aplica-se o disposto neste decreto e o estabelecido nos decretos 908, 940 e 973, 1.022 e 2.056/2017, 2161/2018 e 2245/2019, 2358/2019, 2470/2020 e 2716/2021.
 
Art. 4º O valor venal encontrado para fins de base de cálculo de lançamento em 2023, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, será atualizado para recolhimento, no referido ano de 2023, de acordo com este Decreto incidindo sobre o Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles – ITBI.
 
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí-SP
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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