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Atualizado em: 08/11/2022 às 09h49
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DECRETO Nº 2850, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 08/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 2850
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
 
 
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO DIA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
 
DECRETA
 
Artigo 1º - Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 14 de novembro de 2022 - segunda-feira.
§ 1º - Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 3º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
 
Artigo 2º - Os serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
 
Artigo3º -Caberá às diretorias competentes fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
 
Artigo4º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Itapuí, 08 de Novembro de 2022.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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