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DECRETO Nº 2849, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 07/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N° 2849
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA PRATICA DE COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL DENTRO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA;
Art. 1º Proíbe nos dias 10 (dez) à 12 (doze) de novembro do ano em curso, dentro da área demarcada no croqui anexo, que fica fazendo parte integrante deste decreto, onde acontecera a 23º Festa do Peão de Itapuí, a prática de comércio ambulante ou eventual por meio de barraca, carrinho móvel, veiculo, embalagem plástica ou térmica, tabuleiro de equipamentos e utensílios similares.
Art. 2º Ficam excluídos da proibição constante do artigo anterior, os portadores de licença especialmente concedida para a prática de comércio durante o evento, na área demarcada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 07 de novembro de 2022.
Publicado no quadro de avisos do Pago Municipal, registrado em livro próprio e
arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.