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Atualizado em: 24/08/2022 às 08h46
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LEI Nº 2950, 19 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 19/08/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA N°2950/2022
DE 19 DE AGOSTO DE 2022
 
Dispõe sobre a Adaptação de Brinquedos para Pessoas com Deficiência Física nas Escolas, Praças e Parques Públicos e Privados para a Promoção de Acessibilidade no Município de Itapuí e dá outras providências.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º - Esta lei estabelece normas para promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida em escolas, praças e parques públicos e privados.
 
Art. 2º - Todas as escolas, parques e praças públicas ou privadas deverão ter no mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e/ou equipamento adaptado e devidamente identificado com a finalidade de possibilitar acesso às pessoas mencionadas no Art. 1º desta Lei.
 
Art. 3º - As escolas, parques, praças e demais espaços públicos e privados existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo ao disposto nesta lei dando prioridade que vise à maior eficiência das modificações no sentido de promover a mais ampla acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
 
Parágrafo único - Nos locais a que se refere o caput deste artigo deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência”.
 
Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação e aplicação da presente lei, determinando as formas de fiscalização, e as sanções aplicáveis, por seu descumprimento, tanto no setor público quanto no privado, sem prejuízo das demais sanções legais já existentes.
 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE AGOSTO DE 2022.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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