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DECRETO Nº 2497, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 09/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 2.497/2020
09DE DEZEMBRO DE 2020.
PRORROGA O DECRETO 2402 DE 08 DE MAIO DE 2020 E DÁ PROVIDÊNCIAS
Antonio Álvaro de Souza, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estado de calamidade pública pela pandemia do covid-19 declarada pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto Legislativo Estadual n° 2.495, de 31/03/2020.
Considerando o estado de calamidade pública pela pandemia do covid-19 declarada pelo Poder Executivo do Município através do Decreto Municipal nº.2379/2020 de 18/03/2020,
Considerando o agravamento da arrecadação em face das restrições comerciais estabelecidas.
Considerando que a receita arrecadada não permitirá ao cumprimento do previsto no cronograma de execução mensal de desembolso.
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2013 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, as medidas de contenção de despesas na Administração Pública Municipal, conforme disposto no artigo 7º do decreto nº 2.402 de 08 de maio de 2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapuí, 09 de dezembro de 2020.
Antonio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.