LEI ORDINÁRIA Nº 2937
10 DE JUNHO DE 2022
INSERE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO, AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO E INSTITUI O DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, ESTADO DE SÃO PAULO.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Ficam inseridas no Perímetro Urbano, para implantação de sistema viário e do Distrito Industrial do Município de Itapuí, Estado de São Paulo as seguintes áreas, com as respectivas descrições, totalizando uma área de 220.096,00 metros quadrados:
1. GLEBA D – 2 (MATRÍCULA 25.223):
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DJY-P-16339, de coordenadas (Longitude: -48°43'25.396" e Latitude -22°14'34.721"); deste, segue confrontando com a Fazenda Boa Esperança - Gleba D1, propriedade de Cia Agrícola e Industrial São Jorge, Matrícula nº 25.223, com os seguintes azimutes e distâncias: 165°23' e 4,76 metros até o vértice DJY-P-16340, (Longitude: -48°43'25.354" e Latitude -22°14'34.870") 128°20' e 18,84 metros até o vértice DJY-P-16341, (Longitude: -48°43'24.838" e Latitude - 22°14'35.250") 96°15' e 4,03 metros até o vértice DJY-P-16342, (Longitude: - 48°43'24.698" e Latitude -22°14'35.264") 86°46' e 16,72 metros até o vértice DJY-P- 16343, (Longitude: -48°43'24.115" e Latitude -22°14'35.234") 177°01' e 14,12 metros até o vértice DJY-P-16344, (Longitude: -48°43'24.090" e Latitude -22°14'35.692") deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal (largura de 8,00 metros), com os seguintes azimutes e distâncias: 236°26' e 14,60 metros até o vértice DJY-P-16345, (Longitude: -48°43'24.515" e Latitude -22°14'35.954") 224°45' e 16,27 metros até o vértice DJY-P-16346, (Longitude: -48°43'24.915" e Latitude -22°14'36.330") 206°51' e 18,95 metros até o vértice DJY-P-16347, (Longitude: -48°43'25.214" e Latitude - 22°14'36.880") 195°38' e 63,45 metros até o vértice DJY-P-16348, (Longitude: - 48°43'25.811" e Latitude -22°14'38.866") deste, segue confrontando com a Fazenda Boa Esperança - Gleba D1, propriedade de Cia Agrícola e Industrial São Jorge, Matrícula nº 25.223, com os seguintes azimutes e distâncias: 357°53' e 73,40 metros até o vértice DJY-P-16349, (Longitude: -48°43'25.905" e Latitude -22°14'36.481") 345°59' e 4,88 metros até o vértice DJY-P-16350, (Longitude: -48°43'25.946" e Latitude -22°14'36.327") 310°34' e 9,80 metros até o vértice DJY-P-16351, (Longitude: -48°43'26.206" e Latitude - 22°14'36.120") 283°59' e 4,41 metros até o vértice DJY-P-16352, (Longitude: - 48°43'26.355" e Latitude -22°14'36.086") 256°23' e 4,98 metros até o vértice DJY-P-16353, (Longitude: -48°43'26.525" e Latitude -22°14'36.124") 219°19' e 5,31 metros até o vértice DJY-P-16354, (Longitude: -48°43'26.642" e Latitude -22°14'36.257") 11°27' e 24,84 metros até o vértice DJY-P-16355, (Longitude: -48°43'26.470" e Latitude - 22°14'35.466") 58°37' e 4,10 metros até o vértice DJY-P-16356, (Longitude: - 48°43'26.348" e Latitude -22°14'35.397") 32°19' e 9,53 metros até o vértice DJY-P-16357, (Longitude: -48°43'26.170" e Latitude -22°14'35.135") 54°04' e 10,90 metros até o vértice DJY-P-16358, (Longitude: -48°43'25.862" e Latitude -22°14'34.927") 12°27' e 6,07 metros até o vértice DJY-P-16359, (Longitude: -48°43'25.816" e Latitude -22°14'34.734") 87°59' e 12,03 metros até o vértice DJY-P-16339, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim uma área de 0.3321 hectares ou 3.321,00 metros quadrados.
2. GLEBA D – 3 (MATRÍCULA 25.223):
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DJY-V-5211, de coordenadas (Longitude: -48°43'24.073" e Latitude -22°14'35.994"); deste, segue confrontando com a Fazenda Boa Esperança - Gleba D1, propriedade de Cia Agrícola e Industrial São Jorge, Matrícula nº 25.223, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°55' e 6,97 metros até o vértice DJY-V-8088, (Longitude: -48°43'24.060" e Latitude -22°14'36.220") 236°23' e 4,86 metros até o vértice DJY-V-8089, (Longitude: -48°43'24.202" e Latitude -22°14'36.308") 224°48' e 12,68 metros até o vértice DJY-V-8090, (Longitude: -48°43'24.514" e Latitude -22°14'36.600") 206°50' e 15,33 metros até o vértice DJY-V-8091, (Longitude: -48°43'24.755" e Latitude -22°14'37.045") 195°40' e 18,13 metros até o vértice DJY-V-8092, (Longitude: -48°43'24.926" e Latitude -22°14'37.612") 195°38' e 18,76 metros até o vértice DJY-V-8093, (Longitude: -48°43'25.103" e Latitude -22°14'38.199") 177°53' e 47,65 metros até o vértice DJY-P-16283, (Longitude: -48°43'25.042" e Latitude -22°14'39.747") 157°33' e 6,69 metros até o vértice DJY-P-16284, (Longitude: -48°43'24.953" e Latitude -22°14'39.948") 131°44' e 9,29 metros até o vértice DJY-P-16285, (Longitude: -48°43'24.711" e Latitude -22°14'40.149") 161°21' e 11,46 metros até o vértice DJY-P-16286, (Longitude: -48°43'24.583" e Latitude -22°14'40.503") 185°49' e 13,38 metros até o vértice DJY-P-16287, (Longitude: -48°43'24.630" e Latitude -22°14'40.935") 148°03' e 5,97 metros até o vértice DJY-P-16288, (Longitude: -48°43'24.520" e Latitude -22°14'41.100") 107°19' e 5,25 metros até o vértice DJY-P-16289, (Longitude: -48°43'24.345" e Latitude -22°14'41.151") 185°10' e 11,98 metros até o vértice DJY-P-16290, (Longitude: -48°43'24.383" e Latitude -22°14'41.539") 275°12' e 14,94 metros até o vértice DJY-P-16291, (Longitude: -48°43'24.902" e Latitude -22°14'41.494") 258°22' e 4,93 metros até o vértice DJY-P16292, (Longitude: -48°43'25.071" e Latitude -22°14'41.527") 201°05' e 4,73 metros até o vértice DJY-P-16293, (Longitude: -48°43'25.130" e Latitude -22°14'41.670") 185°13' e 169,59 metros até o vértice DJY-P-16294, (Longitude: -48°43'25.669" e Latitude -22°14'47.160") 182°48' e 24,02 metros até o vértice DJY-P-16295, (Longitude: -48°43'25.710" e Latitude -22°14'47.941") 185°12' e 296,01 metros até o vértice DJY-P-16296, (Longitude: -48°43'26.650" e Latitude -22°14'57.523") 185°13' e 211,55 metros até o vértice DJY-P-16297, (Longitude: -48°43'27.322" e Latitude -22°15'04.372") 164°19' e 2,50 metros até o vértice DJY-P-16298, (Longitude: -48°43'27.299" e Latitude -22°15'04.450") 109°01' e 2,50 metros até o vértice DJY-P-16299, (Longitude: -48°43'27.216" e Latitude -22°15'04.477") 89°07' e 72,46 metros até o vértice DJY-P-16300, (Longitude: -48°43'24.686" e Latitude -22°15'04.441") 76°43' e 1,72 metros até o vértice DJY-P-16301, (Longitude: -48°43'24.628" e Latitude -22°15'04.428") 33°48' e 7,26 metros até o vértice DJY-P-16302, (Longitude: -48°43'24.487" e Latitude -22°15'04.232") 48°14' e 6,52 metros até o vértice DJY-P-16303, (Longitude: -48°43'24.317" e Latitude -22°15'04.091") 22°46' e 1,75 metros até o vértice DJY-P-16304, (Longitude: -48°43'24.293" e Latitude -22°15'04.039") 95°17' e 22,97 metros até o vértice DJY-P-16305, (Longitude: -48°43'23.494" e Latitude -22°15'04.107") 175°12' e 1,31 metros até o vértice DJY-P-16306, (Longitude: -48°43'23.491" e Latitude -22°15'04.150") 141°23' e 5,15 metros até o vértice DJY-P-16307, (Longitude: -48°43'23.379" e Latitude -22°15'04.281") 144°59' e 4,88 metros até o vértice DJY-P-16308, (Longitude: -48°43'23.281" e Latitude -22°15'04.411") 100°59' e 1,65 metros até o vértice DJY-P-16309, (Longitude: -48°43'23.224" e Latitude -22°15'04.421") 89°09' e 72,12 metros até o vértice DJY-P-16310, (Longitude: -48°43'20.706" e Latitude -22°15'04.387") 73°24' e 2,21 metros até o vértice DJY-P-16311, (Longitude: -48°43'20.632" e Latitude -22°15'04.366") 21°32' e 2,28 metros até o vértice DJY-P-16312, (Longitude: -48°43'20.603" e Latitude -22°15'04.297") 04°31' e 2,13 metros até o vértice DJY-P-16313, (Longitude: -48°43'20.597" e Latitude -22°15'04.228") 95°11' e 14,05 metros até o vértice DJY-P-16314, (Longitude: -48°43'20.108" e Latitude -22°15'04.269") 168°16' e 2,55 metros até o vértice DJY-P-16315, (Longitude: -48°43'20.090" e Latitude -22°15'04.350") 107°50' e 2,62 metros até o vértice DJY-P-16316, (Longitude: -48°43'20.003" e Latitude -22°15'04.376") 89°08' e 82,84 metros até o vértice DJY-P-16317, (Longitude: -48°43'17.110" e Latitude -22°15'04.336") 72°00' e 2,21 metros até o vértice DJY-P-16318, (Longitude: -48°43'17.037" e Latitude -22°15'04.314") 22°14' e 2,22 metros até o vértice DJY-P-16319, (Longitude: -48°43'17.008" e Latitude -22°15'04.247") 06°11' e 2,12 metros até o vértice DJY-P-16320, (Longitude: -48°43'17.000" e Latitude -22°15'04.179") 95°12' e 13,99 metros até o vértice DJY-P-16321, (Longitude: -48°43'16.513" e Latitude -22°15'04.220") 165°49' e 2,52 metros até o vértice DJY-P-16322, (Longitude: -48°43'16.492" e Latitude -22°15'04.299") 109°12' e 2,53 metros até o vértice DJY-P-16323, (Longitude: -48°43'16.408" e Latitude -22°15'04.326") 89°07' e 85,23 metros até o vértice DJY-P-16324, (Longitude: -48°43'13.432" e Latitude -22°15'04.284") 72°39' e 2,22 metros até o vértice DJY-P-16325, (Longitude: -48°43'13.358" e Latitude -22°15'04.263") 21°25' e 2,21 metros até o vértice DJY-P-16326, (Longitude: -48°43'13.330" e Latitude -22°15'04.196") 05°18' e 4,84 metros até o vértice DJY-P-16327, (Longitude: -48°43'13.314" e Latitude -22°15'04.039") 95°52' e 6,13 metros até o vértice DJY-P-16328, (Longitude: -48°43'13.101" e Latitude -22°15'04.059") deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal ITI-030 (largura de 8,00 metros), com os seguintes azimutes e distâncias: 185°45' e 210,97 metros até o vértice DJY-P-16329, (Longitude: -48°43'13.841" e Latitude -22°15'10.883") deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal ITI-263 (largura de 8,00 metros), com os seguintes azimutes e distâncias: 262°22' e 33,35 metros até o vértice DJY-P-16330, (Longitude: -48°43'14.995" e Latitude -22°15'11.027") 255°46' e 213,56 metros até o vértice DJY-P-16331, (Longitude: -48°43'22.225" e Latitude -22°15'12.733") 255°08' e 203,12 metros até o vértice DJY-P-16332, (Longitude: -48°43'29.081" e Latitude -22°15'14.427") deste, segue confrontando com a Fazenda Boa Esperança - Gleba D4, propriedade de Cia Agrícola e Industrial São Jorge, Matrícula nº 25.223, com os seguintes azimutes e distâncias: 05°13' e 315,50 metros até o vértice DJY-P-16333, (Longitude: -48°43'28.078" e Latitude -22°15'04.213") 05°13' e 208,65 metros até o vértice DJY-P-16334, (Longitude: -48°43'27.416" e Latitude -22°14'57.458") 05°13' e 497,15 metros até o vértice DJY-P-16335, (Longitude: -48°43'25.836" e Latitude -22°14'41.364") 352°17' e 4,53 metros até o vértice DJY-P-16336, (Longitude: -48°43'25.857" e Latitude -22°14'41.218") 319°45' e 5,12 metros até o vértice DJY-V-8094, (Longitude: -48°43'25.973" e Latitude -22°14'41.091") 195°40' e 15,81 metros até o vértice DJY-V-8095, (Longitude: -48°43'26.122" e Latitude -22°14'41.586") 200°50' e 46,03 metros até o vértice DJY-V-8096, (Longitude: -48°43'26.694" e Latitude -22°14'42.984") 192°20' e 48,10 metros até o vértice DJY-V-8097, (Longitude: -48°43'27.053" e Latitude -22°14'44.512") 197°15' e 70,46 metros até o vértice DJY-V-8098, (Longitude: -48°43'27.783" e Latitude -22°14'46.699") 193°41' e 70,32 metros até o vértice DJY-V-8099, (Longitude: -48°43'28.364" e Latitude -22°14'48.920") 196°02' e 111,26 metros até o vértice DJY-V-8100, (Longitude: -48°43'29.437" e Latitude -22°14'52.396") 189°53' e 136,84 metros até o vértice DJY-V-8101, (Longitude: -48°43'30.258" e Latitude -22°14'56.778") 195°32' e 237,16 metros até o vértice DJY-V-8102, (Longitude: -48°43'32.477" e Latitude -22°15'04.206") 195°57' e 183,70 metros até o vértice DJY-V-8103, (Longitude: -48°43'34.241" e Latitude -22°15'09.948") 193°47' e 94,10 metros até o vértice DJY-V-8104, (Longitude: -48°43'35.025" e Latitude -22°15'12.918") 165°48' e 88,60 metros até o vértice DJY-V-8105, (Longitude: -48°43'34.267" e Latitude -22°15'15.710") deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal ITI-263 (largura de 8,00 metros), com os seguintes azimutes e distâncias: 255°08' e 6,00 metros até o vértice DJY-V-5228, (Longitude: -48°43'34.469" e Latitude -22°15'15.760"); deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal (largura de 8,00 metros), com os seguintes azimutes e distâncias: 345º48' e 90,16 m até o vértice DJY-V-5229, (Longitude: -48°43'35.241" e Latitude -22°15'12.919"); 13º47' e 95,71 m até o vértice DJY-V-5230, (Longitude: -48°43'34.444" e Latitude -22°15'09.897"); 15º58' e 183,80 m até o vértice DJY-V-5231, (Longitude: -48°43'32.678" e Latitude -22°15'04.153"); 15º32' e 236,84 m até o vértice DJY-V-5232, (Longitude: -48°43'30.463" e Latitude -22°14'56.735"); 9º53' e 136,87 m até o vértice DJY-V-5233, (Longitude: -48°43'29.642" e Latitude -22°14'52.352"); 16º02' e 111,46 m até o vértice DJY-V-5234, (Longitude: -48°43'28.567" e Latitude -22°14'48.870"); 13º41' e 70,38 m até o vértice DJY-V-5235, (Longitude: -48°43'27.985" e Latitude -22°14'46.647"); 17º15' e 70,39 m até o vértice DJY-V-5236, (Longitude: -48°43'27.255" e Latitude -22°14'44.462"); 12º20' e 48,30 m até o vértice DJY-V-5237, (Longitude: -48°43'26.895" e Latitude -22°14'42.928"); 20º51' e 46,20 m até o vértice DJY-V-5238, (Longitude: -48°43'26.321" e Latitude -22°14'41.524"); 15º38' e 145,37 m até o vértice DJY-V-5239, (Longitude: -48°43'24.952" e Latitude -22°14'36.974"); 26º51' e 16,87 m até o vértice DJY-V-5240, (Longitude: -48°43'24.686" e Latitude -22°14'36.484"); 44º49' e 14,23 m até o vértice DJY-V-5241, (Longitude: -48°43'24.335" e Latitude -22°14'36.156"); 56º18' e 9,02 m até o vértice DJY-V-5211, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim uma área de 13,3336 hectares ou 133.336,00 metros quadrados.
3. GLEBA I – 2 (MATRÍCULA 25.228):
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DJY-P-16268, de coordenadas (Longitude: -48°43'09.295" e Latitude -22°15'03.120"); deste, segue confrontando com a Fazenda Boa Esperança - Gleba I1, propriedade de Cia Agrícola e Industrial São Jorge, Matrícula nº 25.228, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°23' e 13,95 metros até o vértice DJY-P-16267, (Longitude: -48°43'08.810" e Latitude -22°15'03.163") 165°45' e 2,55 metros até o vértice DJY-P-16266, (Longitude: -48°43'08.788" e Latitude -22°15'03.243") 108°21' e 2,55 metros até o vértice DJY-P-16265, (Longitude: -48°43'08.704" e Latitude -22°15'03.269") 89°08' e 92,53 metros até o vértice DJY-P-16264, (Longitude: -48°43'05.473" e Latitude -22°15'03.224") 72°56' e 2,19 metros até o vértice DJY-P-16263, (Longitude: -48°43'05.400" e Latitude -22°15'03.203") 22°12' e 2,27 metros até o vértice DJY-P-16262, (Longitude: -48°43'05.370" e Latitude -22°15'03.135") 04°44' e 2,15 metros até o vértice DJY-P-16261, (Longitude: -48°43'05.363" e Latitude -22°15'03.065") 95°14' e 13,99 metros até o vértice DJY-P-16260, (Longitude: -48°43'04.877" e Latitude -22°15'03.107") 165°15' e 2,54 metros até o vértice DJY-P-16259, (Longitude: -48°43'04.854" e Latitude -22°15'03.187") 109°31' e 2,50 metros até o vértice DJY-P-16258, (Longitude: -48°43'04.772" e Latitude -22°15'03.214") 89°08' e 92,56 metros até o vértice DJY-P-16257, (Longitude: -48°43'01.540" e Latitude -22°15'03.169") 71°17' e 2,15 metros até o vértice DJY-P-16256, (Longitude: -48°43'01.469" e Latitude -22°15'03.146") 23°04' e 2,24 metros até o vértice DJY-P-16255, (Longitude: -48°43'01.438" e Latitude -22°15'03.079") 95°24' e 14,01 metros até o vértice DJY-P-16254, (Longitude: -48°43'00.951" e Latitude -22°15'03.122") 185°15' e 92,79 metros até o vértice DJY-P-16253, (Longitude: -48°43'01.249" e Latitude -22°15'06.126") 164°40' e 2,64 metros até o vértice DJY-P-16252, (Longitude: -48°43'01.224" e Latitude -22°15'06.209") 104°47' e 2,67 metros até o vértice DJY-P-16251, (Longitude: -48°43'01.134" e Latitude -22°15'06.231") 84°18' e 57,21 metros até o vértice DJY-P-16250, (Longitude: -48°42'59.146" e Latitude -22°15'06.046") 72°53' e 117,46 metros até o vértice DJY-P-16249, (Longitude: -48°42'55.225" e Latitude -22°15'04.924") 72°53' e 154,51 metros até o vértice DJY-P-16248, (Longitude: -48°42'50.068" e Latitude -22°15'03.446") situado no km 7 + 44 metros e deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia SPA-195/225-Prefeito Alberto Massoni (largura de 30,00 metros), com os seguintes azimutes e distâncias: 149°39' e 23,63 metros até o
vértice DJY-P-16281, (Longitude: -48°42'49.651" e Latitude -22°15'04.109") situado no km 7 + 20 metros da referida rodovia, deste, segue confrontando com a Fazenda Boa Esperança - Gleba I3, propriedade de Cia Agrícola e Industrial São Jorge, Matrícula nº 25.228, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°53' e 185,81 metros até o vértice DJY-P-16280, (Longitude: -48°42'55.853" e Latitude -22°15'05.886") 252°53' e 93,87 metros até o vértice DJY-P-16279, (Longitude: -48°42'58.986" e Latitude -22°15'06.783") 264°19' e 65,13 metros até o vértice DJY-P-16278, (Longitude: -48°43'01.250" e Latitude -22°15'06.993") 247°50' e 2,09 metros até o vértice DJY-P-16277, (Longitude: -48°43'01.317" e Latitude -22°15'07.018") 200°56' e 2,05 metros até o vértice DJY-P-16276, (Longitude: -48°43'01.343" e Latitude -22°15'07.080") 185°19' e 84,17 metros até o vértice DJY-P-16275, (Longitude: -48°43'01.615" e Latitude -22°15'09.805") deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Mônica Gleba 2, propriedade de TERRAINVEST Propriedades Agrícolas S/A, Matrícula nº 20.633, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°13' e 62,62 metros até o vértice AD9-M-8065, (Longitude: -48°43'03.709" e Latitude -22°15'10.392") 263°28' e 125,30 metros até o vértice AD9-M-8064, (Longitude: -48°43'08.056" e Latitude -22°15'10.855") 270°21' e 157,47 metros até o vértice DJY-M-6044, (Longitude: -48°43'13.555" e Latitude -22°15'10.824") deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal ITI-030 (largura de 8,00 metros), com os seguintes azimutes e distâncias: 05°46' e 207,60 metros até o vértice DJY-P-16274, (Longitude: -48°43'12.826" e Latitude -22°15'04.109") deste, segue confrontando com a Fazenda Boa Esperança - Gleba I1, propriedade de Cia Agrícola e Industrial São Jorge, Matrícula nº 25.228, com os seguintes azimutes e distâncias: 150°59' e 2,59 metros até o vértice DJY-P-16273, (Longitude: -48°43'12.783" e Latitude -22°15'04.183") 92°44' e 2,54 metros até o vértice DJY-P-16272, (Longitude: -48°43'12.694" e Latitude -22°15'04.187") 74°16' e 98,52 metros até o vértice DJY-P-16271, (Longitude: -48°43'09.382" e Latitude -22°15'03.319") 60°58' e 1,76 metros até o vértice DJY-P-16270, (Longitude: -48°43'09.329" e Latitude -22°15'03.291") 19°13' e 1,86 metros até o vértice DJY-P-16269, (Longitude: -48°43'09.307" e Latitude -22°15'03.234") 05°40' e 3,51 metros até o vértice DJY-P-16268, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim uma área de 8,3439 hectares ou 83.439,00 metros quadrados.
Art. 2º. Fica autorizado a declaração de utilidade pública e desapropriação, inclusive amigável, nos termos do Artigos 2º e 5º, Alínea I, do Decreto Lei Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, das glebas de terras descritas no Art. 1º, para fins de implantação do Distrito Industrial do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, ficando, ainda, autorizado, no caso de desapropriação amigável, a lavratura da respectiva escritura de desapropriação.
Art. 3º. Fica instituído o Distrito Industrial do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, devendo ser implantado pelo próprio Município, após a finalização do procedimento de desapropriação, previsto no Art. 2º, desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE JUNHO DE 2022.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.