Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2571, 30 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 01/04/2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N° 2.571,
30 DE MARÇO DE 2021.
 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO NO DIA 02 DE ABRIL DE 2021 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí, e na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
 
Considerando a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Brasil até a data de 31 de dezembro de 2020 e a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
 
Considerando que a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”;
 
Considerando o disposto no Decreto Federal n.º 10.282, de 20 de março de 2020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança;
 
 Considerando o Decreto Estadual n.º 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas;
 
Considerando o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e o Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o referido decreto e institui o Plano São Paulo;
 
Considerando a classificação da área de abrangência do Departamento Regional de Saúde de Bauru – DRS VI na fase vermelha, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual 64.994, de 28 de maio de 2020;
 
Considerando a atualização do Plano São Paulo e o Pacto Regional, que realizam o monitoramento da situação epidemiológica do Município de Itapuí e da região da DRS VI e instituem regramentos aplicáveis à quarentena;
 
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, face as recomendações dos órgãos estaduais e federais,
 
Considerando o Decreto Municipal nº 2.379 de 18 de março de 2020, que declara Situação de Calamidade Pública no Município de Itapuí e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavirus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo;
 
Considerando que o Decreto Estadual nº 65.563 de 11 de março de 2021 que estabeleceu o período de FASE EMERGENCIAL da quarentena decretado no Estado até o dia  30 de março de 2021 e a consequente necessidade de atualização das medidas restritivas aplicáveis ao município;
 
Considerando, ainda, o direcionamento regional de medidas decorrentes do monitoramento da pandemia da COVID-19 e os recentes índices de contaminação;
 
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA QUARENTENA CONSCIENTE
 
Art. 1º Fica proibida a abertura de qualquer estabelecimento comercial no dia 02 de abril de 2021, bem como qualquer forma de comercialização tanto no sistema delivery ou drive thru.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 30 de MARÇO de 2021.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2907, 05 DE ABRIL DE 2023 ALTERA DECRETO MUNICIPAL Nº 2.875, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/04/2023
LEI Nº 3005, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DA ORDEM DE R$ 2.607.530,72 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SETE MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) 09/02/2023
LEI Nº 3003, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 638.991,29 (SEISCENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/02/2023
LEI Nº 3002, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/02/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 297, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 CRIA VAGAS PARA PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO DE CARATER EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   09/02/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2571, 30 DE MARÇO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 2571, 30 DE MARÇO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia