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LEI ORDINÁRIA Nº 2835, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº2835 /2020
18 DE DEZEMBRO DE 2020
 
Dispõe sobre autorização para firmar negócio jurídico com credor de Precatórios existentes e dá outras providências.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar negócio jurídico para resolução de Precatórios existentes, em que são partes o Município de Itapuí e a sociedade empresária Cia Agrícola e Industrial São Jorge e outros, nos termos do Anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei para todos os efeitos legais.
 
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Itapuí, 18 de dezembro de 2020.
 
 
Antônio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 71/2020
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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