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Notícias
JAN
09
09 JAN 2025
Concurso da Rainha e Princesa do Carnaval Itapuí 2025
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Regulamento “Concurso da Rainha e Princesa do Carnaval Itapuí 2025

ARTIGO 1º – O Concurso da Rainha e Princesa do Carnaval é uma realização da diretoria de Cultura e Turismo municipal de Itapuí.

ARTIGO 2º – Podem participar pessoas do sexo feminino maiores de 18 anos.

ARTIGO 3º – As inscrições deverão ser feitas no período anunciado, na Diretoria de Cultura e Turismo, Rua Coronel Frederico Ferraz, 59, sala 08.

ARTIGO 4º – Para se inscrever a candidata deve apresentar: documento original com foto e cópia.

ARTIGO 5º – A seleção das finalistas será realizada em data marcada pela Coordenação do Concurso, previamente informada as participantes inscritas através do telefone.

ARTIGO 6º – A escolha da Rainha do Carnaval será realizada em data a ser anunciada pela Coordenação do Evento e publicada no site da prefeitura municipal de Itapuí.

  • 1 – As candidatas deverão usar trajes préviamente informados a cada candidata pela Coordenação do Concurso.
  • 2 Não será permitido o uso de acessórios que possam atrapalhar a candidata em sua performance, como, brincos, colares, pulseiras, lentes de contato colorida, etc.

ARTIGO 7º – Os critérios para julgamento serão: Carisma, desempenho e samba, com notas atribuídas pelos jurados de 1 a 10.

ARTIGO  – A comissão julgadora será formada por cinco jurados, escolhidos entre personalidades convidadas pela coordenação do evento para compor o corpo de jurados.

ARTIGO 9º – A apuração dos pontos obtidos pelas candidatas será feita de forma aberta, quando serão somadas as votações escritas de cada jurado em sua folha de votação, totalizando o resultado final.

  • 1–As 10 candidatas selecionadas, serão divulgadas no evento e as informações sobre idade, altura, peso etc.

ARTIGO 10º – Após a divulgação do resultado da vencedora receberá a faixa e coroa, fará o desfile final e posará para fotos oficiais.

ARTIGO 1 – Após a eleição e coroação a eleita participará de uma programação do Carnaval, como também dos eventos afins, programados pelos patrocinadores do Concurso.

  • único – Caberá aos patrocinadores do Concurso à produção de roupas/fantasias, para uso das eleitas durante a programação oficial do período carnavalesco.

ARTIGO 1A escolhida após sua seleção entre as candidatas, assinará um Termo de Compromisso, aceitando o disposto neste Regulamento.       

  • primeiro – A eleita ficará a total disposição da Coordenação do Concurso a partir das 17h do sábado da Abertura do Carnaval até às 12h da quarta-feira de Cinzas, salvo se autorizado pela Coordenação do Concurso.
  • segundo – É terminantemente proibido, em locais que constem da agenda de compromissos das eleitas, presenças de: pessoas que possam atrapalhar o desempenho da eleita.
  • terceiro – O não cumprimento de qualquer compromisso por parte das eleitas, será considerado como desistência e abandono da posição, salvo por motivo de saúde, constatado por médico indicado pela coordenação.

ARTIGO 1A infração por parte da eleita de qualquer das exigências deste regulamento, ou por ato de indisciplina, será punida com a eliminação do Concurso, devolução da faixa e coroa.

ARTIGO 1 – As questões que ocasionalmente não forem tratadas por este regulamento, serão resolvidas pela Comissão Julgadora ou, em última instância, pela Coordenação do Concurso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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