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JAN
09
09 JAN 2025
Concurso da Rainha e Princesa do Carnaval Itapuí 2025
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Regulamento “Concurso da Rainha e Princesa do Carnaval Itapuí 2025”

ARTIGO 1º – O Concurso da Rainha e Princesa do Carnaval é uma realização da diretoria de Cultura e Turismo municipal de Itapuí.

ARTIGO 2º – Podem participar pessoas do sexo feminino maiores de 18 anos.

ARTIGO 3º – As inscrições deverão ser feitas no período anunciado, na Diretoria de Cultura e Turismo, Rua Coronel Frederico Ferraz, 59, sala 08.

ARTIGO 4º – Para se inscrever a candidata deve apresentar: documento original com foto e cópia.

ARTIGO 5º – A seleção das finalistas será realizada em data marcada pela Coordenação do Concurso, previamente informada as participantes inscritas através do telefone.

ARTIGO 6º – A escolha da Rainha do Carnaval será realizada em data a ser anunciada pela Coordenação do Evento e publicada no site da prefeitura municipal de Itapuí.

  • 1 – As candidatas deverão usar trajes préviamente informados a cada candidata pela Coordenação do Concurso.
  • 2 –Não será permitido o uso de acessórios que possam atrapalhar a candidata em sua performance, como, brincos, colares, pulseiras, lentes de contato colorida, etc.

ARTIGO 7º – Os critérios para julgamento serão: Carisma, desempenho e samba, com notas atribuídas pelos jurados de 1 a 10.

ARTIGO 8º – A comissão julgadora será formada por cinco jurados, escolhidos entre personalidades convidadas pela coordenação do evento para compor o corpo de jurados.

ARTIGO 9º – A apuração dos pontos obtidos pelas candidatas será feita de forma aberta, quando serão somadas as votações escritas de cada jurado em sua folha de votação, totalizando o resultado final.

  • 1–As 10 candidatas selecionadas, serão divulgadas no evento e as informações sobre idade, altura, peso etc.

ARTIGO 10º – Após a divulgação do resultado da vencedora receberá a faixa e coroa, fará o desfile final e posará para fotos oficiais.

ARTIGO 11º – Após a eleição e coroação a eleita participará de uma programação do Carnaval, como também dos eventos afins, programados pelos patrocinadores do Concurso.

  • único – Caberá aos patrocinadores do Concurso à produção de roupas/fantasias, para uso das eleitas durante a programação oficial do período carnavalesco.

ARTIGO 12º – A escolhida após sua seleção entre as candidatas, assinará um Termo de Compromisso, aceitando o disposto neste Regulamento.       

  • primeiro – A eleita ficará a total disposição da Coordenação do Concurso a partir das 17h do sábado da Abertura do Carnaval até às 12h da quarta-feira de Cinzas, salvo se autorizado pela Coordenação do Concurso.
  • segundo – É terminantemente proibido, em locais que constem da agenda de compromissos das eleitas, presenças de: pessoas que possam atrapalhar o desempenho da eleita.
  • terceiro – O não cumprimento de qualquer compromisso por parte das eleitas, será considerado como desistência e abandono da posição, salvo por motivo de saúde, constatado por médico indicado pela coordenação.

ARTIGO 13º – A infração por parte da eleita de qualquer das exigências deste regulamento, ou por ato de indisciplina, será punida com a eliminação do Concurso, devolução da faixa e coroa.

ARTIGO 14º – As questões que ocasionalmente não forem tratadas por este regulamento, serão resolvidas pela Comissão Julgadora ou, em última instância, pela Coordenação do Concurso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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