Regulamento “Concurso da Rainha e Princesa do Carnaval Itapuí 2025”
ARTIGO 1º – O Concurso da Rainha e Princesa do Carnaval é uma realização da diretoria de Cultura e Turismo municipal de Itapuí.
ARTIGO 2º – Podem participar pessoas do sexo feminino maiores de 18 anos.
ARTIGO 3º – As inscrições deverão ser feitas no período anunciado, na Diretoria de Cultura e Turismo, Rua Coronel Frederico Ferraz, 59, sala 08.
ARTIGO 4º – Para se inscrever a candidata deve apresentar: documento original com foto e cópia.
ARTIGO 5º – A seleção das finalistas será realizada em data marcada pela Coordenação do Concurso, previamente informada as participantes inscritas através do telefone.
ARTIGO 6º – A escolha da Rainha do Carnaval será realizada em data a ser anunciada pela Coordenação do Evento e publicada no site da prefeitura municipal de Itapuí.
ARTIGO 7º – Os critérios para julgamento serão: Carisma, desempenho e samba, com notas atribuídas pelos jurados de 1 a 10.
ARTIGO 8º – A comissão julgadora será formada por cinco jurados, escolhidos entre personalidades convidadas pela coordenação do evento para compor o corpo de jurados.
ARTIGO 9º – A apuração dos pontos obtidos pelas candidatas será feita de forma aberta, quando serão somadas as votações escritas de cada jurado em sua folha de votação, totalizando o resultado final.
ARTIGO 10º – Após a divulgação do resultado da vencedora receberá a faixa e coroa, fará o desfile final e posará para fotos oficiais.
ARTIGO 11º – Após a eleição e coroação a eleita participará de uma programação do Carnaval, como também dos eventos afins, programados pelos patrocinadores do Concurso.
ARTIGO 12º – A escolhida após sua seleção entre as candidatas, assinará um Termo de Compromisso, aceitando o disposto neste Regulamento.
ARTIGO 13º – A infração por parte da eleita de qualquer das exigências deste regulamento, ou por ato de indisciplina, será punida com a eliminação do Concurso, devolução da faixa e coroa.
ARTIGO 14º – As questões que ocasionalmente não forem tratadas por este regulamento, serão resolvidas pela Comissão Julgadora ou, em última instância, pela Coordenação do Concurso.